Alfablu, me responda: Em que situações eu não posso parcelar o meu terreno?
Conforme já explicamos no artigo anterior aqui no Blog, cada município possui uma legislação própria. A nossa dica é sempre consultar as leis do seu município antes de qualquer outra ação. Uma boa fonte de pesquisas, é o site www.leismunicipais.com.br
Como a sede da Alfablu é em Blumenau, usaremos sempre como parâmetro a legislação vigente de Blumenau.
Vamos ver o que a Lei fala a respeito?
De acordo com a Prefeitura Municipal de Blumenau, no artigo 8 da Lei Complementar Nº 749, de 23 de Março de 2010, fica vedado o parcelamento do solo para fins urbanos nas áreas:
I – onde as condições *geotécnicas não aconselhem a edificação;
#alfabluresponde: Sabe o que é a geotecnia? A geotecnia estuda o comportamento dos solos e das rochas em relação às ações do homem.
II – localizadas fora do alcance dos equipamentos urbanos, especialmente das redes públicas de abastecimento de água potável e de energia elétrica;
III – de monumentos arqueológicos e unidades de conservação;
IV – onde a poluição impeça condições ambientais adequadas, comprovadas mediante laudo técnico emitido pelo órgão municipal competente;
V – abaixo da *cota enchente, 12,00m (doze metros), para loteamentos residenciais;
#alfabluresponde: A Cota enchente de um determinado ponto, é o nível que aquele ponto da cidade começa a ser inundado por uma cheia (enchente). Cabe lembrar, que estamos usando como exemplo a legislação do nosso município sede, que é Blumenau.
VI – localizadas na Zona de Proteção Ambiental (*ZPA), definida pelo Código de Zoneamento e Uso do Solo, para loteamentos.
#alfabluresponde: A Prefeitura de SP define as Zonas de Proteção Ambiental, como porções do território do Município destinadas à preservação e proteção do patrimônio ambiental.
Parágrafo Único – Em terrenos alagadiços ou pantanosos poderá ser aprovado o parcelamento do solo para fins urbanos após a execução efetiva das obras constantes de projeto de saneamento e geotécnico, sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado e aprovado pelo órgão municipal competente.