Alfablu, me diga: Quais os documentos necessários para solicitar a licença visando a implantação de um loteamento?
Sempre é bom lembrar, que cada município possui uma legislação própria . Consulte sempre as leis do seu município antes de qualquer outra ação. O site www.leismunicipais.com.br é uma ótima fonte de busca.
E já que estamos em Blumenau, usaremos como base as leis vigentes por aqui.
Antes de continuar, também é bom lembrar que temos profissionais altamente capacitados e treinados quando o assunto é loteamento. Os mais de 40 anos de nossa história, comprovam isso.
No ato da solicitação de licença para implantação do loteamento, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I – *certidão de inteiro teor do imóvel atualizada;
#alfabluresponde: A certidão de inteiro teor do imóvel é aquela que indica tudo o que está contido numa determinada matrícula no cartório. Isso quer dizer que será copiado todo e qualquer dado indicado no registro, e por isso o nome, inteiro teor.
II – prova de domínio do loteador sobre o terreno a parcelar, na forma da legislação federal, se for o caso;
III – cópia da Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e do documento que estabelece as Diretrizes Básicas para o Parcelamento e, quando for o caso, cópia do anteprojeto urbanístico analisado pelo órgão municipal competente;
IV – instrumento de autorização de uso de glebas com vegetação nativa emitido pelo órgão ambiental competente;
V – caderneta de campo do levantamento topográfico *altimétrico e planimétrico do loteamento, quando exigido pelo órgão municipal competente;
#alfabluresponde: Qual a diferença entre planimetria e altimetria?
A planimetria trata-se da representação do terreno em um plano com o objetivo de mensurar distâncias, ângulos, áreas, perímetros e coordenadas bidimensionais (X, Y). Geralmente, essa representação é suficiente quando se trata de plantas baixas e situações nas quais a altura dos objetos não é característica importante para o projeto.
Já a altimetria, é a representação do relevo do terreno, ou seja, a variação de altitude de cada ponto na superfície em estudo. É empregada na geração de curvas de nível, medição de ângulos verticais e obtenção de coordenadas altimétricas.
VI – nivelamento dos eixos dos logradouros e seções transversais feitas de 20,00m (vinte metros) em 20,00m (vinte metros);
VII – projeto de terraplenagem dos lotes, cálculo analítico do levantamento topográfico e laudo geotécnico do loteamento, quando exigido pelo órgão municipal competente.
VIII – *projeto planimétrico na escala mínima de 1:500
#alfabluresponde: O detalhamento de tudo que é solicitado em um projeto planimétrico, será tema de outro artigo aqui no blog posteriormente.
IX – os *projetos complementares
#alfabluresponde: Esses projetos complementares, também serão tema de uma postagem futura aqui dentro do blog.
§ 1º – Caberá ao empreendedor a responsabilidade de consultar os órgãos públicos e/ou as concessionárias de serviço público, responsáveis pela infraestrutura, externas ao empreendimento, quanto à viabilidade de sua implementação.
§ 2º – No caso de insuficiência ou inexistência de infraestrutura esta deverá ser executada pelo empreendedor.