Você sabia?
Se você possui um terreno e gostaria de dividi-lo em espaços menores, existem duas formas de parcelamento do solo urbano: loteamento e desmembramento.
Vamos ver qual se aplica para seu caso?
Antes de mais nada, devemos lembrar que cada município possui uma legislação própria a respeito . Sendo assim, recomendamos que consulte sempre as leis do seu município antes de qualquer outra ação. Uma boa fonte de pesquisas, é o site www.leismunicipais.com.br
Para exemplificar, usaremos sempre a legislação vigente no município sede da Alfablu, que é Blumenau. Portanto, de acordo com a Prefeitura Municipal de Blumenau, artigos 2 e 3 da Lei Complementar Nº 749, de 23 de Março de 2010, considera-se:
I – loteamento: a divisão da *gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias públicas ou logradouros públicos, ou com prolongamento, modificação ou ampliação das vias públicas ou logradouros públicos existentes;
*Gleba ? Mas, o que é Gleba?
#alfabluresponde: De acordo com o portal oficial do governo federal, chamamos de Gleba, o terreno que não foi objeto de parcelamento aprovado ou regularização em cartório. Assim sendo, todo o terreno que tenha sido objeto de parcelamento deixa de ser gleba, passando a ser lote.
II – desmembramento: a divisão ou subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação das já existentes.